Fui aprovada em 1º lugar para preencher vaga em prefeitura (só tinha uma vaga disponível) por meio de concurso público. Entrei em contato com a prefeitura e me informaram que não mandarão nenhum aviso da nomeação (nem telegrama ou divulgação no jornal da região) e que a nomeação só será divulgada no edital da prefeitura. Como moro em outra cidade, e não conheço ninguém na cidade em que fiz o concurso, fica impossível tomar conhecimento da minha nomeação. Gostaria de saber se a prefeitura pode fazer isso, pois o edital foi divulgado no site da empresa responsável e em jornal da região. A homologação do concurso também foi publicada no jornal da região. Por que só a nomeação não será divulgada?
21/01/16Você tem que observar o que consta do edital do concurso público em referência. Em geral, a convocação do...
Leia Mais +Colaborador Eventual pode receber honorários, pois a legislação não é explícita. Existe alguma recomendação do TCU?
21/01/16O Colaborador Eventual não pode receber honorários nessa qualidade. Se é contratado e pago não é colaborador, mas contratado.
Leia Mais +Solicito decisões dos Tribunais de Contas (TCU, TCDF etc.), dando suporte à possibilidade de, em uma licitação feita por itens, aditar-se os 25% do valor total (global) de um contrato sobre um único item.
21/01/16Há duas decisões do TCU adotadas em casos concretos que, consideram que a aferição dos percentuais indicados deve ser...
Leia Mais +É correto afirmar que cabe inscrição no CADIN de débitos de qualquer natureza, ou seja, que débitos oriundos de falha funcional também permitem a inscrição do servidor no CADIN?
21/01/16O servidor na qualidade de gestor público, tem o dever de agir em conformidade com a Lei. Se o...
Leia Mais +É necessária a apresentação de Comprovante de Vistoria no local para formulação de proposta em uma licitação (Pregão Presencial) cujo objeto é Prestação de Serviços? Esse documento - Comprovação de Vistoria - deve ser apresentado no envelope proposta ou no envelope documento?
21/01/16Não é necessário, entretanto, o edital pode exigir. Normalmente, esse documento vai com a proposta, mas deve se pautar pelo...
Leia Mais +O § 2º do art. 45 da Lei Complementar nº 123 (ME e EPP) parece conflitar-se com o inciso I do mesmo artigo? O sistema de pregão do Banco do Brasil só chama automaticamente a ME ou EPP, quando esses forem melhor classificados (1ª OE). Se esta for desclassificada, o sistema não oportuniza o direito de preferência. Qual a interpretação para palavra "inicial" no § 2º do art. 45?
21/01/16Não há conflito na lei. O que ocorre é que a preferência de desempate refere-se apenas às micro e...
Leia Mais +Aprovado em primeiro lugar em um concurso em que o número de vagas não aparece no Edital. Pode-se presumir, ou até assegurar que se houve um concurso público deveria haver pelo menos uma vaga? Se fosse o particular a agir desta forma, poderia ser acusado de enriquecimento sem causa, propaganda enganosa etc..
21/01/16Desde o julgamento do RE n° 192568-0-PI, DJU de 13/09/96, pelo Supremo Tribunal Federal, é possível reconhecer o dever...
Leia Mais +Tomada de Preço Nacional, todos os licitantes participantes são locais, quando da publicação do resultado da habilitação, é necessário publicar no DOU ou publica-se só no DOE?
21/01/16Se a Tomada de Preços foi realizada por órgão federal ou tiver recursos federais há que se respeitar o...
Leia Mais +Participei de uma seleção interna para Sargento, sendo que, no edital não constava no conteúdo programático o item interpretação de texto, contudo, o referido item caiu na prova, prejudicando a maioria dos candidatos. Diante do exposto, qual o embasamento legal para cancelar a seleção interna?
21/01/16A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça não tem sido muito receptiva à anulação...
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