Há um limite temporal para realização de licitações e assinatura de contratos no período eleitoral, notadamente municipal? Qual fonte o Sr. indicaria para o aprofundamento quanto a este tema?
21/01/16Na minha homepage, no endereço: https://www.jacoby.pro.br/votos/arquivo24.html, você encontrará as restrições em ano eleitoral, aplicáveis aos agentes públicos, nos termos...
Leia Mais +Como membro da equipe de apoio do Pregoeiro, estamos sendo questionados pela Auditoria Interna sobre a possibilidade de modificação da proposta por representante habilitado para tal antes de iniciada a fase de lances. Suponhamos que o licitante, por erro formal, deixou de explicitar o preço para determinado item de um lote, ou errou quanto ao quantitativo desse item, é possível, por declaração registrada em ata, promover a retificação desse item?
21/01/16Deve-se evitar fatos como esse. O pregão é um procedimento administrativo formal, do que decorre a necessidade de proteger...
Leia Mais +Sou funcionária pública, faço parte de uma Comissão de Licitação e gostaria de saber se podemos, mediante laudo da Secretaria de Informática, restringir a participação de licitantes que comprovadamente entregaram cartuchos que não eram originais ou que tiveram um índice de devolução bastante grande? Há possibilidade de testar os cartuchos?
21/01/16Ótimo seu questionamento, tanto que vou fazer um comentário prévio, antes de respondê-lo, se você me permitir, para discorrermos...
Leia Mais +É necessária a autorização da SPU para licitar serviço de lanchonete?
21/01/16Entendo que não é necessária autorização da SPU porque você não está cedendo espaço. Este não é o seu...
Leia Mais +Pode-se anular uma dispensa de licitação por vício no objeto da dispensa?
21/01/16Restringindo-me ao comando de sua pergunta vamos analisar a hipótese de anulação que deve decorrer de ilegalidade, reconhecida de...
Leia Mais +Em 6 de fevereiro de 2004, atuei como Pregoeira de um pregão presencial para contratação de empresa especializada em prestar serviços de limpeza e conservação. Compareceram ao certame, 33 (trinta e três) licitantes. Como não houve propostas que atendessem as condições estabelecidas no inciso VIII, do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, utilizei-me do que reza o inciso IX desse mesmo artigo. Porém, decorrida a fase de lance, foi detectado um equívoco da equipe, quando desclassificou uma proposta que na verdade,atendia ao edital, o que a afastou da possibilidade de ofertar lance. O assunto foi registrado em ata, encontrando-se o pregão na fase recursal (um dos motivos é a desclassificação da referida proposta). Diante do exposto, pergunto: reconhecida a falha, há como repregoar o certame com as empresas que participaram do lance, acrescida desta empresa? Em caso positivo, haveria de ser eliminada uma das empresas, já que utilizamos a faculdade prevista no inciso IX da lei do pregão? O mestre vislumbra a possibilidade de salvar esse certame?
21/01/16A Lei nº 10.520/2002 não prevê expressamente a retomada do pregão, mas o procedimento não é incompatível com os...
Leia Mais +Em caso de uma empresa apresentar proposta no percentual superior a 10% do valor obtido pelo Setor de Abastecimento (Cotação de Preço Médio) é permitida a Adjudicação do Lote no caso do Pregão? E nas outras modalidades de licitação?
21/01/16Para a hipótese de não restarem, pelo menos, três competidores nesse intervalo, o legislador determina que sejam convocados tantos...
Leia Mais +Quando em uma licitação - Tomada de Preços - todos os licitantes não satisfizerem as exigências editalícias, por motivo de inabilitação de alguns e, simultaneamente, desclassificação das propostas comerciais de outros, é possível a Administração invocar o § 3º, do art. 48 da Lei nº 8.666/1993 para convocá-los a apresentarem novamente as propostas e a habilitação, desta vez escoimados dos vícios existentes na primeira apresentação? A minha dúvida reside no fato de que o referido artigo somente prevê a hipótese de nova apresentação quando todos forem inabilitados ou todos tiverem suas propostas desclassificadas. O que dá a ideia de alternatividade, e não simultaneidade como é o caso acima citado.
21/01/16Aplica-se ao caso a teoria da preclusão das fases processuais. a) Quando você passa da fase da habilitação para...
Leia Mais +Pode-se contratar a assinatura de periódico da Revista Dialética de Direito Tributário por inexigibilidade, se for negativo, por quê?
21/01/16É inexigível a licitação quando há inviabilidade de competição. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, com o qual...
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