Caso é atinente a Processo Administrativo Disciplinar. Exemplificando: dois servidores, a época, secretários de informática atestaram frequências de outros servidores (contratados por empresa privada e requisitados por órgão federal, simultaneamente), e atualmente, não há mais nenhum deles no Tribunal.
21/01/16As orientações são baseadas na Lei nº 8.112/90 e em conhecimentos jurisprudências e doutrinários. Quanto à legislação aplicável ao...
Leia Mais +Podemos cancelar a Ata?
21/01/16Conforme dispõe o art. 1º, parágrafo único, inc. II, do Decreto nº 3.931/2001, a Ata de Registro de Preços...
Leia Mais +Um contrato emergencial (vigilância) de 180 dias, tendo finalizado, e considerando o prazo p/conclusão de novo processo licitatório (concorrência) de no máximo 40 dias, pode-se elaborar novo contrato emergencial por mais 60 dias até que se conclua o novo processo?
21/01/16Antes, devemos adotar como diretriz que a licitação é a regra e sua dispensa, a exceção. Sendo assim, passamos...
Leia Mais +"A Administração não está obrigada a firmar contratações.” (Art. 7º do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços). Pergunto: Se durante o período de 12 meses, por qualquer motivo, o fornecedor não tem o produto em estoque. O que poderá fazer? Será obrigado a cumprir o contrato? Exemplificando: objeto 500 peças. A Administração solicitou 100 peças. Restaram 400. No mês seguinte, o fornecedor participou de uma licitação em determinado Órgão e vendeu as 400 peças. Seu estoque foi a zero. Dois dias depois, aquela Administração solicita mais 200 peças. O fornecedor não tem como atender, pois o estoque foi a zero. O que esse fornecedor poderá fazer? Será penalizado? Poderia alegar fato superveniente e cancelar o seu registro?
21/01/16Por vezes ocorre que, uma licitação e o respectivo contrato foram adequadamente planejados, mas fatos imprevistos ou novos, em...
Leia Mais +Na modalidade pregão para fins de registro de preços, é possível, sem ferir nenhum princípio, registrar três preços para o mesmo item, variando de acordo com a quantidade demandada pela Administração? Exemplificando: para pedidos de até 10 unidades de um item X a liberação seria para empresa que venceu a fase de lances com o preço R$ 1000,00; para pedidos de 11 até 50 unidades do mesmo item X, a liberação seria para empresa que venceu a fase de lances com o preço R$ (1000-Y) e para pedidos acima de 50 unidades do mesmo item X, a liberação seria para empresa que venceu a fase de lances com o preço R$ (1000-2Y). Tal questionamento é feito porque, muitas vezes, um órgão participante do registro de preços solicita pequenas quantidades do produto registrado e a empresa detentora da ata tem sede em outro estado, ficando muito oneroso para ela fornecer apenas 05 unidades do item x. Fazendo a disputa da forma mencionada no exemplo, tal empresa participaria com preços mais competitivos apenas na quantidade que lhe fosse viável (acima de 10 ou de 50 unidades). Deixando para as empresas locais os preços registrados para pequenas quantidades.
21/01/16Para cada produto, entendo que seja permitido ao licitante cotar lotes diferentes de quantidade, maximizando o ganho por economia...
Leia Mais +Como elaborar uma pesquisa de mercado?
21/01/16Sobre a forma correta de elaborar pesquisa de preços, consulte meu livro: “Sistema de Registro de Preços e Pregão...
Leia Mais +No caso de carona em SRP, posso adquirir quantidade maior do que o estimado pelo órgão gerenciador, acima dos 25%?
21/01/16Não. O limite da alteração quantitativa do objeto no SRP, tanto antes da regulamentação legal específica, como com o...
Leia Mais +Conforme dispõe o artigo 36 da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Espírito Santo, são requisitos para a inscrição no concurso público: I - Ser brasileiro nato ou naturalizado. II - Ser advogado com inscrição definitiva na OAB. III - Comprovar o recolhimento da taxa de inscrição fixada no edital. O Edital PGE 1/2004 dispõe em seu item 6.5:6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, do comprovante de inscrição e da carteira original expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil. 6.7. Será considerado documento de identidade somente a carteira expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil. 6.7.1. Não serão aceitos quaisquer outros documentos de identidade. 6.7.2. Não será aceita cópia da carteira expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 6.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 6.8.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 6.9. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.Servidor público, detentor de cargo público efetivo privativo de bacharel em direito, com inscrição definitiva na OAB, não pode exercer a atividade de advogado em razão de impedimento legal, sendo obrigado a apresentar sua carteira de advogado na OAB. Por outro lado, não há impedimento legal para esses servidores impedidos do exercício da advocacia, de participarem de concurso público.A exigência do Edital, no sentido de que a Carteira Original da OAB deve ser apresentada quando da realização das provas, é medida que extrapola os limites legais, exigindo dos candidatos requisitos que não estão previstos na Lei Orgânica da Procuradoria do Espírito Santo, Lei Complementar 88/96, bem como contraria o princípio constitucional da legalidade previsto no artigo 37, caput da Carta Republicana, com evidente cerceamento do direito dos servidores públicos de participarem do certame.Portanto, gostaríamos de obter o posicionamento de Vossa Senhoria a respeito dessa exigência.
21/01/16A restrição apontada me parece, de fato, exacerbada. Na verdade, peca um pouco por falta de razoabilidade. Basta, para...
Leia Mais +No Sistema de Registro de Preços, o participante que não informou corretamente sua estimativa, pode adquirir quantidade superior à estimada? Caso não possa, ele poderá adquirir o restante que precisa como carona da ata que figura como participante?
21/01/16Se o edital não indicou quanto cabia a cada participante, o gerenciador pode redistribuir as quantidades. Caso tenha discriminado,...
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