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Direito Provisório é o direito que emerge de uma situação excepcional, nesta caso, a pandemia COVID-19. É portanto, um conjunto de normas de vigência restrita que alteram substancialmente o direito público e o direito trabalhista enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN.
Nesta coluna o leitor encontrará “Legislação e Outras Normas” de âmbito federal, estadual e municipal relacionadas a pandemia COVID-19. Preferimos utilizar a indicação de links, de modo que, caso a norma venha a ser alterada, o leitor encontrará a versão mais recente.
Na coluna “artigos e publicações” alocamos artigos de nossa autoria e também, de parceiros, professores e doutrinadores da área.
Em “Vídeos, lives e Podcasts” apresentamos vídeos e podcasts explicativos sobre o tema Direito Provisório e os Impactos da covid-19, além de nossa agenda de lives, atualizada semanalmente.
E-books e Cartilhas recomendadas por nós estão alocadas neste item.
Além deste conteúdo, temos cursos EAD e o livro “Direito Provisório e a Emergência do Coronavírus” para quem busca aprofundar-se no tema.
O Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos alterou a Resolução CTE-CMED nº 06, de 21 de dezembro de 2020, para estabelecer procedimentos para a análise dos Documentos Informativos de Preço referentes aos pedidos de precificação de medicamentos novos e vacinas contra a Covid-19 no âmbito da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Acesse a íntegra da Resolução CTE-CME nº 5/2021
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária dispôs sobre procedimentos temporários e extraordinários para a autorização em caráter emergencial, de medicamentos anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e outros medicamentos hospitalares usados para manutenção da vida de pacientes no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária alterou o art. 7º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 392, de 26 de maio de 2020 para prever excepcionalidades referentes à utilização de cilindros de oxigênio não medicinal, utilização de rampas de enchimento de cilindros industriais para o enchimento de cilindros medicinais, e utilização de unidades de envasamento exclusivo de gases industriais para o envasamento de gases medicinais.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária alterou a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 456, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da situação de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do surto do novo coronavírus – SARS-CoV-2.
Acesse a íntegra da Resolução RDC ANVISA nº 477/2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabeleceu os procedimentos e requisitos para submissão de pedido de autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de medicamentos e vacinas contra Covid19 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021.
Acesse a íntegra da Resolução RDC ANVISA nº 476/2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabeleceu os procedimentos e requisitos para submissão de pedido de autorização temporária de uso emergencial (AUE), em caráter experimental, de medicamentos e vacinas para Covid-19 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Acesse a íntegra da Resolução RDC ANVISA nº 475/2021
O Supremo Tribunal Federal por unanimidade, não conheceu da arguição de preceito fundamental, fixando a seguinte tese:
[…]
Acesse a íntegra da ADPF nº 714, e no mesmo sentido ADPF nº 715
Na seção extra A de ontem, 8.03.2021, o Governador do DF decretou toque de recolher das 22h às 05h em todo o território do Distrito Federal. Durante o intervalo de tempo referido no art. 1°, todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias. O descumprimento do decreto implica encaminhamento imediato à autoridade policial, sem prejuízo da imposição de multa individual no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O decreto vigorará até às 05h do dia 22 de março de 2021, podendo ser alterado ou prorrogado a juízo de conveniência e oportunidade do Governador do Distrito Federal.
Acesse a íntegra do Decreto nº 41.874/2021.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Coordenação das Comissões e da Escola Superior...
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