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O Ministério da Economia estabeleceu procedimentos gerais do programa de gestão no âmbito da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE.
Art. 4º São resultados e benefícios esperados para o Teletrabalho:
I – promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
II – contribuir com a redução de custos no poder público;
III – atrair e manter novos talentos;
IV – promover a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da unidade;
V – estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
VI – melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VII – otimizar a utilização dos recursos;
VIII – realizar o acompanhamento contínuo das atividades;
IX – estimular a comunicação entre líder e liderado;
X – presumir a boa-fé dos servidores públicos no cumprimento de suas obrigações; e
XI – promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Acesse a íntegra da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 6.093/2021
O Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira alterou as Resoluções CG ICP-Brasil nº 171, 172 e 174 para estabelecer novos prazos para a migração da rede de carimbo do tempo ICP-Brasil e novos protocolos aprovados. A partir de agora, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI tem o prazo até 30 de setembro de 2021 e as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 31 de março de 2022 para migração de toda a rede de carimbo do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura.
Foi alterada a Portaria nº 16, de 11 de abril de 2017, que estabelece os prazos e procedimentos para a análise das solicitações de credenciamento na ICPBrasil, para estabelecer novos prazos para a análise das solicitações de credenciamento: I – 15 meses para credenciamento de AC; II – 4 meses para credenciamento de AR; III – 8 meses para credenciamento de ACT.
O Instituto Brasileiro de Museus dispôs sobre a instituição da Rede Nacional de Identificação de Museus – ReNIM, como forma de arranjo de governança pública colaborativa, voltada à interação e cooperação entre os seus componentes para o desenvolvimento do setor de museus brasileiro. A ReNIM tem por finalidade estimular a articulação entre as instâncias responsáveis pela criação, desenvolvimento, acompanhamento, monitoramento e fiscalização das políticas públicas voltadas ao setor de museus nos âmbitos estadual, distrital e municipal.
Acesse a íntegra da Portaria IBRAM nº 217/2021